Atenção, empresas de Chapecó/SC: Nota Fiscal Conjugada será extinta a partir de 01/07/2025

Se a sua empresa em Chapecó/SC emite Nota Fiscal Conjugada, é hora de se preparar para uma mudança importante na legislação municipal. A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor o Decreto Municipal nº 49.039, que extingue a Nota Fiscal Conjugada e determina a emissão separada para produtos e serviços.
Entenda o que muda
Atualmente, algumas empresas em Chapecó utilizam a Nota Fiscal Conjugada, que permite incluir a venda de produtos e a prestação de serviços no mesmo documento fiscal. Com a nova regra, essa prática deixa de existir.
A partir da data estipulada, será obrigatório emitir:
✓ NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55) para venda de produtos;
✓ NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – modelo da prefeitura) para a prestação de serviços.
Essa adequação visa organizar e melhorar o controle fiscal municipal, separando de forma clara as operações de venda de mercadorias e de prestação de serviços.
Como a ZettaBrasil pode ajudar sua empresa
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Se a sua empresa ainda não utiliza um sistema de gestão integrado, este é o momento ideal para modernizar seus processos fiscais e evitar complicações com a nova exigência.
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