Mudança importante na emissão de notas fiscais: entenda o que muda a partir de novembro de 2025

A partir do dia 3 de novembro de 2025, entra em vigor uma mudança importante para quem emite Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir dessa data, o modelo 65 será destinado exclusivamente ao consumidor final e/ou pessoa física.
Essa alteração foi estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 11/2025 e impacta diretamente empresas que realizam vendas para pessoas jurídicas (CNPJs).
O que muda na prática?
Com a nova regra, não será mais permitido emitir NFC-e para empresas.
Ou seja, nas operações em que o destinatário for uma pessoa jurídica, será obrigatório utilizar a NF-e (modelo 55).
Na prática, isso significa que as empresas precisarão revisar seus processos de emissão de notas fiscais e garantir que o sistema utilizado esteja preparado para emitir o modelo correto conforme o tipo de cliente.
Quais os riscos de não se adequar?
Empresas que não fizerem essa adaptação podem enfrentar problemas fiscais, dificuldades nas vendas e até bloqueios nas emissões. Além disso, o não cumprimento da legislação pode resultar em multas e irregularidades cadastrais junto aos órgãos fiscais.
Por isso, é essencial se antecipar e garantir que seu sistema de gestão esteja configurado para lidar com a transição sem complicações.
Como a ZettaBrasil pode ajudar sua empresa
Com os sistemas da ZettaBrasil, sua empresa já pode estar preparada para essa mudança. Nossas soluções são constantemente atualizadas para atender às exigências fiscais mais recentes, garantindo conformidade, segurança e tranquilidade no dia a dia.
Além de manter sua empresa em dia com a legislação, nossos sistemas oferecem automação nos processos fiscais, emissão rápida de documentos eletrônicos e integração com outras áreas da gestão, proporcionando uma operação mais eficiente e confiável.
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